A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná informa para os usuários que desejam protocolar requerimentos/documentos junto à Capitania, por meio de Prepostos, que ao cinfeccionarem a respectiva Procuração de Outorga, deverão preencher todos os dados de qualificação (nome, identidade, CPF e endereço completo) do outorgante e de todos os outorgados constítuidos no instrumento, conforme preconizado nos artigos 653 e 654, da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
A fim de permitir a adequação do procedimento, serão aceitas, no prazo de 10 dias, as Procurações autenticadas em cartório, com data anterior ao dia 12 de dezembro de 2012, inclusive.
Dessa forma, a CFTP se resguarda no direito de não aceitar, a partir de 29 de dezembro de 2012, aquelas procurações em que o outorgante e todos os outorgados não estiverem completamente qualificados.