Direito à identificação

   Conforme estabelecido pelo Decreto 8.518, de 18 de setembro de 2015 e pela Portaria Normativa nº 8, de 13 de janeiro de 2016, do Ministério da Defesa (Publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2016), serão identificados pelo Sistema de Identificaçao da Marinha:

- Os Práticos e os Aquaviários brasileiros pertencentes ao 1º grupo (Marítimos) com categoria igual ou superior a Moço de Convés ou Moço de Máquinas (nível 3) e, excepcionalmente, os Cozinheiros (CZA) e os Taifeiros (TAA) de categorias pertencentes à Seção de Câmara (nível 2), detentores de Caderneta de Inscrição e Registro  (CIR) contendo a identificação da referida categoria, prevista na Norma específica da Autoridade Marítima, desde que comprovem que nos últimos cinco anos trabalharam, efetivamente, pelo menos oito meses, em serviços correlacionados à atividade marítima ou foram aposentados em decorrência de ofício.

Mais informações: https://www.sim.mar.mil.br