Procedimentos para uso de Declaração de Residência

   A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná informa que somente serão aceitas as "Declarações de Residência", contendo as seguintes informações:

     I - Nome completo do Declarante; nacionalidade; naturalidade; estado civil; filiação; identidade/orgão de expedição; CPF; endereço (Logradouro, nº da residência, Bairro, Cidade, Estado e CEP);

     II - Destacar expressamente a responsabilidade a seguinte frase do declarante, inserindo: "Declaro ainda estar ciente das sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, quanto a veracidade das informações prestadas"; e

     III - Finalizar a Declaração registrando o Local, data e assinatura do declarante.