Comunicado (19MAI2020)

A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná informa que, em relação à solicitação de aumento da lotação da embarcação de esporte e/ou recreio estabelecida pelo estaleiro construtor/fabricante da embarcação, sem que tenha sido realizada alteração estrutural na embarcação, participo as seguintes orientações a fim de harmonizar procedimentos:

- O interessado deverá encaminhar a solicitação de alteração de lotação da embarcação ao seu referido fabricante, que é o responsável pelo projeto e estudos técnicos que estabeleceram a lotação da que a embarcação está autorizada a transportar.

- Nos casos em que o estaleiro estiver comprovadamente extinto, e nos casos
de embarcação de construção artesanal, esta DE concorda que seja aceita a
emissão do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONSTRUÇÃO /ALTERAÇÃO, previsto 
no Anexo 3-D da NORMAM-03/DPC, devendo ser exigido que o Responsável Técnico acrescente
nas características da embarcação a alínea "f) Lotação:

- Nos casos de estaleiros ainda existentes, permanece a orientação quanto
à necessidade de consulta ao referido estaleiro.