Cancelamento de Inscrição

Requerimento do interessado, informando o motivo de cancelamento, ou ofício de solicitação quando se tratar de órgão Público ;
Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União); com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) refente a cancelameto de inscrição;

Documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição previstas no item 0210, alínea b da

NORMAM-03/DPC;

TIE/TIEM original ou apresentar declaração de extravio;
Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);

Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone - emitido há menos de 90 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, ou

declaração de residência com firma reconhecida em cartório;

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo proprietário, mediante cotejo da cópia com o original,

pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).

   
 
  • Depois de cancelada a inscrição, qualquer embarcação só poderá navegar mediante requerimento para revalidar a inscrição cancelada, pagamento de multas, se houver, apresentação dos documentos julgados necessários e realização de vistoria (quando aplicável).