Avisos Importantes

Marcações

    Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos não menores que dez (10)

centímetros de altura. O tamanho deverá ser apropriado às dimensões da embarcação e em cor que contraste com

a cor de fundo, do seguinte modo:

 - Nome da embarcação na metade de vante do costado em ambos os bordos;

 - Linha d'água e escala de calado, nos dois lados do costado em medidas métricas (apenas para embarcações com comprimento superior a 24m.);

 - Lotação máxima permitida no interior da embarcação, em local visível; e

 - Nome da embarcação na popa, juntamente com o porto e número de inscrição.

 

Habilitação do Condutor

Para embarcações de esporte e/ou recreio o condutor deverá ser habilitado como se segue:

 a) Navegação Interior - Arrais Amador (ARA);

 b) Navegação - Mestre Amador (MSA);

 c) Navegação de Mar Aberto - Capitão Amador (CPA);

 

Arrais-Amador

Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

 

Motonauta

Apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.

Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitadas

na categoria de MTA se desejarem conduz ir moto aquática.

Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de MTA

por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.

 

Velocidade

    Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar

colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada nas circunstâncias e condições predominantes.

 

Poluição

    Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, óleo, líquidos,

etc. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais do meio ambiente no combate à

poluição, informando sobre qualquer presença de óleo ou outras substâncias que possam agredir o meio ambiente.

 

Equipamentos de Comunicação

    O uso do VHF marítimo é primordial para socorro no mar, mas apenas embarcações de classificação Costeira e Alto

Mar são obrigadas a possuir tal equipamento, sendo que para a navegação de Alto Mar é tambem obrigatório o equipamento

de Rádio HF. Recomenda-se aos navegantes possuírem equipamento de comunicação a bordo.

 

Cartas Náuticas

 - Toda embarcação deverá ter a carta náutica, atualizada, da região onde trafega.

 

ATENÇÃO

- Conheça e cumpra LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) e a NORMAM;

- Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar;

- Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da praia;

- Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais a velocidade

máxima deverá ser de 5 nós;

- Quando se dirigir à praia ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós; e

- Não fundeie perto das praias. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100

metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros.