Alteração de Características

Requerimento do interessado. No requerimento deverá ser informado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ ou dascaracterísticas da embarcação. Caso tenham ocorrido alteração nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresenados os documentos comprobatórios pertinentes, ou ofício de solicitação quando se tratar de órgão Público ;

 

Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone - emitido há menos de 90 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório;

 

BSADE para embarcações menores que 12 metros (02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida). A assinatura do BSADE, pelo proprietário, na presença do militar atendente dispensa o reconhecimento de firma;
BADE (para outras atividades ou maiores de 12 metros);
TIE/TIEM original;
Procuração (quando aplicável);
Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A e firma em nome coletivo);
Termo de Responsabilidade (02 vias, com firma reconhecida);
Termo de Responsabilidade de Alteração (ART/CREA do engenheiro);
Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União); com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente a alteração de dados cadastrais de embarcação conforme anexo 1-C;
Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);
CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos), será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo proprietário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e

Duas fotos coloridas (no formato .jpg) da embarcação enviar no email claudio.silva.oliveira@marinha.mil.br. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma foto deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.

 
  • Para embarcações maiores que 12 metros e menor que 100 AB, em caso de alteração das características da embarcação, apresentar Termo de responsabilidade de Alteração ou Declaração do responsável técnico, caracterizado as condições de carregamento nas quais a embarcação deve operar, respectivamente conforme modelos constantes dos Anexos 3-D da NORMAM-03 e 3-H da NORMAM-02/DPC; e

  • Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade (conforme o Anexo 10-F da NORMAM-01/DPC ou o Anexo 3-C da NORMAM-03/DPC) (conforme o caso).