Dragagem, Pesquisa, Remoção ou Exploração de Bens Soçobrados
Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o parecer da Marinha, devendo o interessado apresentar projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição.
Maiores informações: Consulte a NORMAM-10/DPC.