Regularização de Obra

Parecer para realização de obras sob, sobre e às marges das águas

O início da execução das obras, públicas ou particulares, localizadas sob, sobre e às marges das águas juridionais brasileiras, que a partir daqui, serão chamadas apenas de "obra(s)", dependerá de consulta prévia às Capitanias, Delegacias e Agências. Há excessão para "obra(s)" realizadas em rios que não constem como navegáveis nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP). Os requerimentos de obras em rios não navegáveis serão despachados como isentos de parecer da Marinha do Brasil, ressaltando-se que tal procedimento não isenta o interessado das obrigações perante os demais órgãos competentes.

O interessado deverá apresentar à Delegacia Fluvial de Porto Velho a documentação necessária à regularização da obra. Esta pode ser:

  • Construção de cais, molhes e trapiches;
  • Construção de viveiros de seres aquáticos;
  • Implantação de plataformas de petróleo e gás;
  • Construção de pontes sobre águas;
  • Construção de marinas;
  • Dispositivos flutuantes;
  • Bóias de amarração;
  • Aterro sobre águas;
  • Dragagem;
  • Pesquisa e lavra de minerais;
  • Lançamento de petrechos para atração de pescados;
  • Obras em geral.

A listagem da documentação necessária é descrita na NORMAM-11.