A Lei 7573/86 estabelece que o Ensino Profissional Marítimo, de responsabilidade do Comando da Marinha, tem por objetivo habilitar e qualificar pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, cabendo a Diretoria de Portos e Costas, como órgão central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, os deveres de gerenciar, executar, credenciar, fiscalizar os cursos e emitir os respectivos certificados.
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