Índice
EPM - Ensino Profissional Marítimo
1 - Como proceder para realizar a revalidação da CIR?
Para revalidação da CIR será necessário o comparecimento do aquaviário à Organização Militar (OM) de sua jurisdição, para emissão de “Etiqueta de Dados Pessoais”, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
- 1) CIR (documento original);
- 2) Carteira de Identidade (original e cópia);
- 3) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);
- 4) Comprovante de residência atualizado (original e cópia); e
- 5) Atestado médico com validade de até 1 (um) ano, a contar da data de sua emissão que comprove o bom estado e saúde física e mental, inclusive as boas condições auditivas e visuais;
As CP/DL/AG poderão exigir, ainda, documentos que comprovem a habilitação do aquaviário, sempre que houver divergências entre os dados constantes da CIR e os registros existentes no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários
2 - O aquaviário do grupo-marítimo pode ser transferido para o grupoaquaviário e vive-versa?
A transferência poderá ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando:
- a) os requisitos de habilitação para inscrição no Grupo pretendido;
- b) os requisitos de ingresso na Categoria pretendida; e
- c) justificativa de necessidade do mercado de trabalho.
Deve ser analisado o conteúdo programático dos cursos realizados, à época, na formação anterior e, se for o caso, complementar a formação atual necessária com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou práticas, de forma a nivelar sua formação profissional com os requisitos mínimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.
3 - Qual a diferença entre a Carteira de Arrais para CIR?
Carteira de Arrais é para atividade de Esporte e recreio e a CIR e para o exercício da atividade profissional em embarcações nacionais.
4 - Quem é habilitado como aquaviário do Grupo Fluviarios pode exercer função do Grupo Marítimos e vice-versa?
Não, o aquaviário para exercer função de outro grupo deve requer ao Capitão dos Portos de sua jurisdição a transferência de grupo.
5 - Qual a idade para ingressar na profissão de Aquaviário?
Ser maior de 18 anos. Porém os candidatos menores de 18 (dezoito) anos e com mais de 14 (quatorze) anos de idade, que possuam autorização do pai, tutor ou juiz competente, poderão ingressar no Grupo de Pescadores na categoria de Aprendiz de pesca (APP) e Aprendiz de Motorista (APM), após aprovação no CFAQ-III-C/M. Por ocasião da matrícula no CFAQ-III-C/M o candidato deverá apresentar o comprovante de registro no Órgão Federal controlador da atividade da pesca.
6 – Como faço para agendar prova do curso de APAQ?
Entrar em contato com a Divisão de Ensino pelo telefone 3233-6343. Ter em mãos o número da inscrição. Exemplo: 85330-13-001.
STA - Amadores
1-Como faço para tirar minha carteira de Arrais Amador?
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG ou local estabelecido por essas Organizações Militares:
2-Minha habilitação de amador venceu, o que devo fazer para renová-la?
O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
3-Perdi minha habilitação de amador, como e onde posso tirar a 2ª via?
O interessado deverá solicitar uma 2ª via da CHA dirigindo-se a CP, DL ou AG apresentando a seguinte documentação:
4-Posso fazer minha inscrição para amador pelo correio ou internet?
Não.
5-O Atestado Médico exigido pode ser assinado por médico de qualquer especialidade?
Sim. Mas a Carteira Nacional de Habilitação na validade pode ser utilizado no lugar do atestado médico.
6-Posso eu mesmo dar entrada na documentação para tirar a habilitação de Amador nessa Capitania ou tenho que procurar um despachante?
Entrada de documentação poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.
7-Quais os dias e horários do exame para Amador?
O exame para Amador é realizado mensalmente nas datas divulgadas na página da internet nas dependências desta Capitania.
8-Quando estarão abertas as inscrições para Capitão Amador?
Duas vezes ao ano, em abril e outubro conforme a data a ser agendada.
9-Há prova prática para tirar habilitação de Amadores?
Não
10-A Marinha ministra cursos para habilitação de Amadores?
Não.
11-Marinha indica algum curso para habilitação de Amadores?
Não.
12-Qual é o valor para tirar minha carteira de Arrais Amador?
Exame de Amador (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta) R$ 40,00 (quarenta reais) e Renovação ou segunda via (Capitão, Mestre, Arrais ou Motonauta) R$ 50,00 (cinquenta reais).
13-Onde posso renovar minha habilitação de amador?
Somente nas Capitanias, Delegacias e Agências.
14-Quanto tempo depois de tirar a carteira de Arrais Amador posso fazer exame para Mestre Amador?
Após estar de posse da Carteira de Arrais Amador.
15-Menor de idade pode tirar habilitação para pilotar embarcação de esporte e recreio?
A idade mínima para prestação de exame para as categorias de amadores será:
- - 8 (oito) anos para Veleiros, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal; e
- - 18 (dezoito) anos para Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador ou CapitãoAmador.
Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais pelos menores habilitados na categoria de Veleiro, toda e qualquer responsabilidade administrativa ou civil pelas conseqüências do uso de embarcações pelos menores de idade, bem como pelo não cumprimento das normas em vigor.
STA - Cadastro de Embarcações
1-Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação nessa Capitania ou tenho que procurar um despachante?
A entrada da documentação poderá ser feita pelo interessado ou seu procurador legal.
2-O que é necessário para inscrever minha embarcação?
Caso tenha comprado uma embarcação nova você deve então fazer a inscrição da mesma junto a uma Capitania, Delegacia ou Agência de Capitania. O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão da nota fiscal.
- - Requerimento;
- - Bcem ou Bade;
- - Termo de Responsabilidade (em duas vias);
- - Nota fiscal da embarcação (deve constar o modelo, o número do casco e o ano de construção). Para DANFE apresentar também, autorização de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
- - Declaração de construção (fornecida pelo fabricante da embarcação).
- - Para embarcações de construção artesanal classificadas como esporte e recreio, apresentar declaração de construção e propriedade com firmas reconhecidas e declaração de engenheiro naval onde conste as medidas e a lotação da embarcação.
- - Para motores já registrados em alguma embarcação, apresentar recibo de compra e venda (com firma reconhecida do comprador e vendedor e constando o nº de série, potência e fabricante do motor) e cópia do TIE/TIEM no qual conste o motor a ser registrado.
- - Para motores não registrados em embarcações, apresentar nota fiscal (deve constar marca, potência e número de série) e recibo de compra e venda caso a nota fiscal não esteja em nome do requerente; Para DANFE apresentar também, autorização de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
- - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e sua carga (DPEM) com comprovante de pagamento;
- - Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
- - Vistoria inicial realizada pela CPPR, quando aplicável;
- - Para pessoa juridica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina.
- - Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00;
- - Procuração com firma reconhecida em cartório (quando a documentação for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário); e
- - As embarcações com AB menor ou igual a 20 (excetuando as miúdas) cujo o documento seja regularizado através da NORMAM 01 ou 02, que transportem qualquer número de passageiros, deverá ser apresentada uma foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21cm, datada (sob a responsabilidade do proprietário), mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
- - Para a embarcação de passageiros: ART, Memorial Descritivo (anexo 3G da NORMAM 02 e 03), declaração do engenheiro responsável (anexo 3H da NORMAM 02 e 03) e planos de arranjo geral/segurança/capacidade anexo 3F da NORMAM 02.
3-O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarcação?
Caso tenha comprado uma embarcação já inscrita na Marinha, você deve realizar a transferência de propriedade e/ou jurisdição caso a embarcação não seja inscrita na jurisdição do seu munícipio de residência. O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão do recibo de compra e venda.
- - Requerimento;
- - Bcem ou Bade;
- - Termo de Responsabilidade (em duas vias);
- - Recibo de compra e venda da embarcação, com firmas reconhecidas do vendedor e comprador, constando o nº de inscrição, nome da embarcação e os dados do motor, caso haja (somente para os casos que envolvam transferência de propriedade);
- - Seguro obrigatório de dados pessoais causados por embarcações ou sua carga (DPEM), com comprovante de pagamento;
- - Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
- - Documento original da embarcação;
- - Procuração com firma reconhecida em cartório (quando a documentação não for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário);
- - Para transferência de jurisdição a embarcação deverá passar por vistoria de constatação do setor de Inspeção Naval da CPPR;
- - Caso o comprador ou vendedor seja pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina; e
- - Apresentar a GRU paga. Valor R$ 30,00.
4-Minha embarcação está inscrita em outra Capitania/Delegacia e gostaria de transferi-la para essa Capitania, o que devo fazer?
Seguir os procedimentos da pergunta anterior.
5-Perdi toda a documentação de minha embarcação, o que devo fazer para tirar a 2ª via e onde posso fazê-la?
Em caso de perda dos documentos de sua embarcação, você então deve fazer a solicitação da segunda via. A segunda via deve ser solicitada a Capitania, Delegacia ou Agência de Capitania a qual a embarcação está inscrita.
- - Requerimento;
- - Bcem ou Bade;
- - Termo de Responsabilidade (em duas vias);
- - Declaração de extravio em caso de perda (assinatura com firma reconhecida do proprietário);
- - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e sua carga (DPEM) com o comprovante de pagamento;
- - Para pessoa física cópia do CPF, RG e comprovante de residência (cópias autenticadas) e para pessoa jurídica comprovante de endereço;
- - Apresentar a GRU paga. Valor R$ 45,00;
- - Procuração com firma reconhcida em cartório (quando a documentação for dado entrada por pessoa que não seja o proprietário);
- - Para pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina; e
- - A 2º via deve ser solicitada a Capitania a qual a embarcação está registrada.
6-Possuo uma embarcação (ou motor) há muitos anos, mas não tenho a nota fiscal, posso inscrever a embarcação ou registrar o motor na embarcação?
O documento hábil para inscrição de embarcação/motor é a nota fiscal, caso não possua as referidas notas fiscais sugerimos que realize contato junto a empresa que vendeu a embarcação/motor para solicitar emissão de 2º via.
7-Minha embarcação não possui motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê- la na Capitania?
Conforme NORMAM 03 cap.02 item 0205 letra d, embarcação sem propulsão mecânica, sem casaria e sem cabine habitável até 5m estão dispensadas da inscrição nas CP/DL/AG.
8-Estou comprando uma embarcação e gostaria de obter informações sobre a mesma, o que devo fazer?
Solicitar ao vendedor que o mesmo lhe forneça uma Certidão de Nada Consta atualizada. Esta certidão é emitida somente pelas Capitanias, Delegacias ou Agências e somente mediante solicitação do proprietário atual da embarcação.
9-Como faço para renovar meu protocolo, se documentação da minha embarcação não estiver pronta?
Dirigir-se as CP/DL/AG, onde a embarcação foi inscrita e solicitar renovação de protocolo.
10-Onde posso renovar a documentação da minha embarcação?
Dirigir-se a Capitanias, Delegacias ou Agência onde a embarcação estiver inscrita.
11-Quanto tempo leva para o documento de minha embarcação ficar pronta?
Conforme a previsto nas NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA (NORMAM), se por algum motivo, o TIE não puder ser expedido de imediato ou no máximo no primeiro dia útil ao da solicitação da inscrição, o protocolo da Capitania, Delegacia ou Agência será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE.