Inscrição de Embarcações

Documentos necessários para inscrição de embarcações esporte e recreio com comprimento igual ou menor que 12 metros

  • Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação - BSADE (02 vias com firma reconhecida do proprietário);
  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;
  • Prova de propriedade da embarcação (nota fiscal ou declaração de propriedade* registrada em cartório de títulos e documentos);
  • Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);
  • Cópia autenticada da apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM);
  • Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação;
  • Copia e original do Comprovante de Residência do proprietário recente, até 3 meses antes da data atual. (conta de telefone ou gás);
  • Foto colorida 15x21;
  • Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no exterior);
  • Pagamento de GRU.

* A inscrição de moto aquática só poderá se efetuada com apresentação da cópia da nota fiscal autenticada.

Documentos necessários para embarcações de esporte e recreio com comprimento maior que 12 metros e AB menor que 100

  • Requerimento do interessado;
  • Boletim de Atualização de Embarcação - BADE;
  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;
  • Prova de propriedade da embarcação (nota fiscal ou declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos);
  • Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);
  • Cópia autenticada da apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM);
  • Copia e original do Comprovante de Residência do proprietário recente, até 3 meses antes da data atual. (conta de telefone ou gás);
  • Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no exterior ). No caso de construção ou aquisição no exterior, o projeto deverá ser verificado e endossado por engenheiro naval registrado no CREA;
  • Foto colorida 15x21;
  • Termo de Responsabilidade (02 vias e com firma reconhecida do proprietário);
  • Pagamento de GRU.

Documentos necessários para embarcações com comprimento igual ou menor que 12 metros (outras atividades)

  • Requerimento do interessado;
  • Boletim de Cadastro de Embarcação Miúda - BCEM e Termo de Responsabilidade (02 vias e com firma reconhecida do proprietário);
  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;
  • Prova de propriedade da embarcação (nota fiscal ou declaração de propriedade para construção artesanal registrada em cartório de títulos e documentos);
  • Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);
  • Cópia autenticada da apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM);
  • Termo de Responsabilidade de Construção (ART/CREA do engenheiro);
  • Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário recente, até 3 meses antes da data atual. (conta de telefone ou gás);
  • Foto colorida 15x21;
  • Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no exterior). No caso de construção ou aquisição no exterior, o projeto deverá ser verificado e endossado por engenheiro naval registrado no CREA;
  • Pagamento de GRU.

Documentos necessários para embarcações com comprimento maior que 12 metros e AB menor que 100 (outras atividades)

  • Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição (embarcações de órgãos públicos);
  • Boletim de Atualização de Embarcação - BADE e Termo de Responsabilidade (02 vias e com firma reconhecida do proprietário - quando aplicável);
  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ;
  • Prova de propriedade da embarcação; (nota fiscal ou declaração de propriedade para construção artesanal registrada em cartório de títulos e documentos);
  • Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);
  • Cópia autenticada da apólice de seguro DPEM;
  • Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário recente, até 3 meses antes da data atual. (conta de telefone ou gás);
  • Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no exterior); No caso de construção ou aquisição no exterior, o projeto deverá ser verificado e endossado por engenheiro naval registrado no CREA;
  • Termo de Responsabilidade de Construção (ART/CREA do engenheiro);
  • Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou termo de responsabilidade (se aplicável);
  • Certificado Nacional de Arqueação ou Nota para Arqueação de Embarcação (se aplicável);
  • Certificado Nacional de borda-livre (se aplicável);
  • Certificados estatutários (se aplicável);
  • Licença de Construção ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (conforme aplicável);
  • Foto colorida 15x21 (embarcação com AB menor que 20);
  • Cartão de Tripulação de Segurança -CTS (embarcações com AB maior que 10);
  • Autorização da Agência Nacional do Tráfego Aquaviário - ANTAQ (se aplicável);
  • Certificado de Registro de Armador (se aplicável);
  • Licença do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) (se aplicável);
  • Licença do Ministério do Turismo (se aplicável);
  • Pagamento de GRU.

Transferência de propriedade e/ou jurisdição de embarcação

Alterações de características

Cancelamento de inscrição de embarcação

Emissão de 2ª via do Título de Inscrição de Embarcação - TIE / Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM

Informações sobre Moto Aquática

Essas embarcações possuem, normalmente, propulsão a jato d'água e chegam a desenvolver velocidades de até 30 a 40 nós. Sua manobrabilidade está condicionada a vários fatores, tais como o estado e as condições da água e do vento e, principalmente, à habilidade e prática do condutor com o tipo de máquina. Os modelos existentes são diferentes quanto ao equilíbrio e o movimento necessário para se manter estável. Com todas essas características e possibilidades torna-se necessária a adoção de determinadas medidas preventivas de segurança.

Visibilidade: A visibilidade do condutor de moto-aquática é prejudicada no setor de vante em função da inclinação da embarcação e dos respingos d' água e nos demais setores pela própria velocidade da embarcação. Recomenda-se cautela adicional ao condutor de moto-aquática, em face das restrições de visibilidade descritas.

Reboque: Em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas pela moto-aquática é proibido o emprego deste tipo de embarcação para reboque, seja de outra embarcação, de pessoas praticando esqui aquático ou similares. Somente será autorizada a utilização para reboque pelas moto-aquáticas a partir de 3 (três) lugares ou por aquelas empregadas no serviço de salvamento da vida humana.

Advertência: É obrigatório o uso de placa ou adesivo junto à chave de ignição da moto-aquática, alertando o usuário quanto a obrigatoriedade do condutor ser habilitado, no mínimo, em motonauta ou arrais-amador.

Equipamentos de segurança

  • São obrigatórios os seguintes equipamentos:
    • Colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologado pela DPC. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos no mínimo equivalentes ao exigido pelos regulamentos nacionais e, também, sejam homologados pela DPC;
    • Chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina.
  • Equipamentos de segurança recomendáveis:
    • É recomendável o uso de óculos protetores e luvas.

Avisos importantes

Marcações

Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos não menores que dez (10) centímetros de altura. O tamanho deverá ser apropriado às dimensões da embarcação e em cor que contraste com a cor de fundo, do seguinte modo:

  • Nome da embarcação na metade de vante do costado em ambos os bordos;
  • Linha d'água e escala de calado, nos dois lados do costado em medidas métricas (apenas para embarcações com comprimento superior a 24m.);
  • Lotação máxima permitida no interior da embarcação, em local visível;
  • Nome da embarcação na popa, juntamente com o porto de inscrição.

Habilitação do Condutor

Para embarcações de esporte e/ou recreio o condutor deverá ser habilitado como se segue:

  • Navegação Interior - Arrais Amador;
  • Navegação - Mestre Amador;
  • Navegação de Mar Aberto - Capitão Amador;
  • O proprietário da embarcação poderá optar pela Tripulação de Amadores ou Profissionais da Marinha Mercante de acordo com o Item 0124 da Normam 03 (Normas da Autoridade Marítima para Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes Náuticos e Entidades Desportivas Náuticas).

Qualquer categoria de Amador poderá conduzir jet-ski, observando-se as limitações da classe de navegação e de idade. O proprietário ou a pessoa habilitada deverá estar com sua identidade junto com sua habilitação.

Velocidade

Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada nas circunstâncias e condições predominantes.

Poluição

Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, óleo, líquidos, etc.

Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre qualquer presença de óleo ou outras substâncias que possam agredir o meio ambiente.

Equipamentos de Comunicação

O uso do VHF marítimo é primordial para socorro no mar, mas apenas embarcações de classificação Costeira e Alto Mar são obrigadas a possuir tal equipamento, sendo que para a navegação de Alto Mar é tambem obrigatório o equipamento de Rádio HF. Recomenda-se aos navegantes possuírem equipamento de comunicação a bordo.

Cartas Náuticas

Toda embarcação deverá ter a carta náutica, atualizada, da região onde trafega.

Atenção

  • Conheça e cumpra LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) e a NORMAM;
  • Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM);
  • Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da praia;
  • Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais a velocidade máxima deverá ser de 5 nós;
  • Quando se dirigir à praia ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós;
  • Não fundeie perto das praias. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros.