Habilitação de Amadores

Introdução

Amadores são aqueles não profissionais que estão habilitados a conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, de propulsão mecânica ou a vela, dentro dos limites correspondentes a cada Categoria. A habilitação para condução de embarcações de esporte e/ou recreio é conferida ao pessoal do Grupo Amadores, previsto nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários e Amadores (NORMAM - 03). O Amador terá sua qualificação comprovada por Carteira de Habilitação de Amador.

Informações Importantes

Observação 1: o CPA, o MSA e o ARA habilitados a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejarem conduzir jet-ski.

Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitados antes de 2 de julho de 2012 deverão obter habilitação de Motonauta por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir jet-ski.

Categorias de amadores e seus limites de navegação

Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:

  • Capitão-Amador: Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
  • Mestre-Amador: Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
  • Arrais-Amador: Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.
  • Motonauta: Apto para conduzir jet-ski nos limites da navegação interior.
  • Veleiro: Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

Correspondência com categorias profissionais:

  • Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:
    • Oficiais da MB do Corpo da Armada;
    • Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Cor-po da Armada (QC-CA);
    • Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
  • Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:
    • Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes;
    • Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC;
    • todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira ; e - Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP).
  • Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:
    • Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a NORMAM- 13/DPC;
    • Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Básico para o Serviço Público (EBSP).
  • Mediante requerimento ao CP/DL ou AG, todos os Aquaviários e Oficiais da MB, que comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica ou Navegação Costeira poderão ser habilitados nas categorias de Capitão-Amador ou Mestre-Amador, respectivamente. Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando compro-varem conter em seus currículos cursos de Navegação Costeira.
  • Não será obrigatório o uso da CHA pelos profissionais acima citados, bastando a apresentação de sua própria identidade emitida pela Marinha do Brasil ou a CIR. As CP, DL, ou AG poderão, quando solicitadas, emitir a CHA correspondente aos profissionais acima citados, devendo fazer constar no campo "Observações" o seguinte texto: Correspondência com Categorias Profissionais (indicar, posto/graduação ou nível do Aquaviário).

Observações:

Qualquer categoria de Amador, exceto veleiro, poderá conduzir Moto Aquática, observando-se as limitações da classe de navegação e de idade.

Será aceita a habilitação de estrangeiros, emitida pela autoridade marítima do país de origem.

A habilitação do Amador, não tem correlação com a classificação da embarcação que estiver conduzindo, e sim com a área em que a embarcação estiver navegando. Por exemplo, um Arrais Amador poderá estar conduzindo embarcações classificadas para a navegação de alto-mar desde que esteja navegando em área interior.

Inscrição aos exames para habilitação de amadores

Capitão Amador

  • Requerimento solicitando a inscrição;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03).

  • Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, podendo ser substituído pela CNH dentro da validade.
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da Carteira de Mestre Amador;
  • Ser maior de 18 anos;
Bibliografia sugerida
  • Navegação Astronômica;
  • Navegação Eletrônica;
  • Estabilidade;
  • Metereologia.

Inscrições de 2ª às 6ª feiras, de 08:00h às 13:00h, no Atendimento ao Público da Delegacia da Capitania dos portos em Itacuruçá.

As provas são aplicadas na ultima 6ª feira dos meses de abril e outubro de cada ano, de 09:00hs às 11:00hs.

Mestre Amador

  • Requerimento solicitando a inscrição;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
  • Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, podendo ser substituído pela CNH dentro da validade.
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da Carteira de Arrais Amador;
  • Ser maior de 18 anos.
Bibliografia sugerida
  • Navegaré Fácil;
  • Navegue Tranquilo;
  • Navegação a Ciência e a Arte Vol-1;
  • Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas.

Inscrições de 2ª às 6ª feiras, de 08:00h às 13:00h, no Atendimento ao Público da Delegacia da Capitania dos portos em Itacuruçá.

As provas são aplicadas às 3ª feiras, de 09:00hs às 11:00hs.

 

Arrais Amador

  • Requerimento solicitando a inscrição;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
  • Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, podendo ser substituído pela CNH dentro da validade.
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Ser maior de 18 anos;
  • A partir de 2 de julho de 2012, para a categoria de ARA, declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico ou de escola náutica cadastradas e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 desta norma, atestando que possui, no mínimo dez horas de embarque, acompanhado de pessoal qualificado, em embarcações de esporte e/ou recreio. Caso não existam entidades cadastradas, o CP/DL/AG poderá aceitar declaração firmada por CPA, MSA ou ARA, este último com no mínimo dois anos de habilitação. Esses amadores deverão estar com a CHA dentro da validade. O modelo de declaração consta do Anexo 5-F.
Exigência documental para inscrição de Arrais Amador em complemento ao anexo 5F da NORMAM 3, Capítulo 5
  • Marina, iate clube, entidade desportiva náutica, associação náutica, clube náutico, escola náutica:
    • Timbre ou Carimbo da Instituição;
    • Comprovante de cadastramento na CPRJ;
    • Xerox autenticada do RG do instrutor;
    • Xerox autenticada Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do instrutor;
    • Declaração da Instituição assinada pelo Comodoro/Instrutor contendo as seguintes informações: conteúdo das aulas, carga horária, local e data das aulas, horário de início/término das aulas e se o aluno concluiu com aproveitamento as referidas aulas práticas.
  • Amadores Qualificados (Instrutores):
    • Xerox autenticada do RG;
    • Xerox autenticada Carteira de Habilitação de Amador (CHA);
    • Reconhecimento de assinatura por autenticidade do instrutor;
    • Xerox autenticada do Título de inscrição da Embarcação utilizada para as aulas práticas;
    • Declaração do Instrutor contendo as seguintes informações: conteúdo das aulas, carga horária, local e data das aulas, horário de início/término das aulas e se o aluno concluiu com aproveitamento as referidas aulas práticas.
Bibliografia sugerida
  • Ripeam-72;
  • Manualdo Veleiro e Arrais Amador;
  • Navegar é Fácil;
  • Navegue tranquilo;
  • Navegação a Ciência e a Arte Vol-1;
  • Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas.

Obs.: A autenticação dos documentos supracitados poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original.

Inscrições de 2ª às 6ª feiras, de 08:00h às 13:00h, no Atendimento ao Público da Delegacia da Capitania dos portos em Itacuruçá.

As provas são aplicadas às 3ª feiras, de 09:00hs às 11:00hs.

Motonauta

  • Requerimento solicitando a inscrição;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
  • Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
  • Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, podendo ser substituído pela CNH dentro da validade.
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Ser maior de 18 anos;
  • A partir de 2 de julho de 2012, para a categoria de MTA, declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/concessionárias de moto aquática, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de moto aquática, ou de escola náutica, cadastradas e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 desta norma, atestando que realizou aulas práticas, com, no mínimo, quatro horas de duração, com foto comprobatória. Na impossibilidade de se obter a declaração firmada pelas entidades acima listadas, o CP/DL/AG indicará um CPA/MSA/ARA, este último com no mínimo dois anos de habilitação, previamente cadastrado e de reconhecida capacidade técnica. Esse amador deverá estar com a CHA dentro da validade. O modelo de declaração consta do Anexo 5-E. As aulas deverão ter como propósito fornecer ao aluno noções básicas de operação da moto aquática, de modo a proporcionar a condução desse tipo de embarcação com segurança, tanto para seu condutor quanto para as demais embarcações envolvidas no tráfego aquaviário e para os banhistas. O treinamento deverá abordar os seguintes assuntos: limites operacionais do equipamento, técnicas de pilotagem, cumprimento do RIPEAM quando na presença de outras embarcações, regras para saída e aproximação segura de praias, cumprimento das áreas seletivas para navegação e situações de emergência.

Entidades Náuticas credenciadas para ministrar curso de Amadores

Para se credenciar como Curso de Formação de Amador o interessado deve atender as exigências da NORMAM 03, Capítulo 06. Estando em conformidade com o que é exigido no item 0602, o interessado entra com pedido de credenciamento de Curso de Formação de Amador junto a Capitania dos Portos da sua jurisdição para que seja analisada a sua solicitação.

Veja a lista de ESCOLAS NÁUTICAS credenciadas.

2ª via de carteira de habilitação para amadores

O interessado na emissão de 2ª via da Carteira de Habilitação de Amadores deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento solicitando a 2ª via;
  • Declaração de extravio;
  • Cópia do documento de identidade e CPF (Autenticados);
  • Cópia do Comprovante de Residência recente (Até 3 meses antes da data atual);
  • Atestado médico (Psico-Físico);
  • Recibo da Taxa de 2ª via.

Renovação de habilitação para amadores

O interessado na renovação da Carteira de Habilitação de Amadores deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento solicitando a renovação;
  • Cópia da Carteira de Habilitação de Amador (Caso esteja vencida, a original deverá ser anexada ao requerimento);
  • Cópia do documento de identidade e CPF (Autenticados);
  • Cópia do Comprovante de Residência recente (Até 3 meses antes da data atual);
  • Atestado médico (Psico-Físico);
  • Recibo da Taxa de Renovação.