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Seguro DPEM

NOTA INFORMATIVA REFERENTE AO NOVO PROCEDIMENTO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU
POR SUAS CARGAS (DPEM)

Participa-se que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou
ficialmente esta Diretoria, que a AKAD SEGUROS é a nova seguradora que
comercializa o seguro DPEM. Para operacionalizar o cadastro, emissão,
pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros foi desenvolvido
um sistema totalmente online (Portal DPEM), que poderá ser acessado a
qualquer tempo pelo segurado.

Informamos que as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) foram
devidamente alteradas em conformidade com a nova cinemática a ser
adotada, no tocante a Seguro DPEM, sendo publicadas em Diário Oficial da
União a partir de 01 de julho de 2024, data que marca a sua entrada em vigor.

As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a
apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM, a partir da
data mencionada acima, por ocasião de renovação do TÍTULO DE INSCRIÇÃO
DE EMBARCAÇÃO (TIE) ou outros serviços que impliquem na emissão do TIE.

A retroatividade prevista em norma refere-se, exclusivamente, a situação de
renovação do TIE, onde o proprietário, inadvertidamente, não tenha
realizado o pagamento de exercícios anteriores, limitados também ao ano de
2024.

Exemplificando, para a renovação de um TIE em 2025, será exigida a
apresentação dos pagamentos referentes aos anos de 2024 e 2025.

Para maiores informações sobre o assunto, Orientamos que acessem
https://dpem.com.br/

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