Renovação de Habilitação para Amadores

Renovação

Procedimento de renovação simples da CHA.

O interessado deverá realizar agendamento eletrônico no menu Serviços > Agendamento eletrônico, dirigir-se à CP/DL/AG no dia e horário agendado, apresentando os seguintes documentos:

1) Requerimento do interessado, solicitando a renovação, conforme modelo
constante do anexo 5-H
;

2) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de
Habilitação de Amador original
;

3) atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado
psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado é dispensável, caso seja apresentada
a Carteira Nacional de Habilitação - CNH dentro da validade
;

4) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada
por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de
abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou
com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social
; e

5) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente à renovação da Carteira de Habilitação de Amador.

 

AGREGAÇÃO DE MOTONAUTA NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR

Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior à 2 de
julho de 2012
, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG
toda a documentação abaixo descrita exigida para a agregação de MTA, estando, contudo,
isento de apresentar atestado de treinamento náutico na categoria de Motonauta.

 

1) Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a agregação (anexo 3-A);

 

2) Cópia autenticada ou cópia simples da Carteira de Habilitação de Amador na
categoria de ARA, MSA e CPA, com apresentação do original ou documento que comprove sua
qualificação;

 

3) Comprovante de residência:

A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou

b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.