AMADOR

Alerta-se àqueles que pretendem contratar um Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN) para obter a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), que de acordo com o contido na Seção II do Anexo 5-A do Capítulo 5 da NORMAM-03/DPC, o Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN) contratado para ministrar as aulas tem obrigação de cumprir os Planos de Treinamento conforme descrito nas instruções abaixo. Ressalta-se que a NORMAM-03/DPC encontra-se disponível em www.dpc.mar.mil.br, e que os treinamentos abaixo especificados possuem como propósito a condução da embarcação com segurança e a familiarização do interessado em embarcações de esporte e recreio, inclusive moto aquática, no seu ambiente de operação.

Instruções gerais para o treinamento prático para as categorias de Arrais-Amador e Motonauta, contido na Seção II do Anexo 5-A do Capítulo 5 da NORMAM-03/DPC (Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para cadastramento e funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas).

 

a) Plano de treinamento para Arrais-Amador

O treinamento abordará obrigatoriamente os seguintes assuntos dentro dos
tempos estabelecidos:

 

1. Parte Teórica - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2h

A parte teórica deverá ser ministrada necessariamente no ambiente de emprego da embarcação, estando atracada, fundeada, no berço, ou em movimento, utilizando seus equipamentos, acessórios, materiais de salvatagem e publicações como recursos instrucionais e devendo abordar os seguintes tópicos:
1.1 apresentação da embarcação do treinamento;
1.2 regras de governo (roda a roda, rumos cruzados, ultrapassagem etc);
1.3 luzes e marcas;
1.4 orientações quanto as providências para saída e chegada, e para manutenção preventiva da embarcação;
1.5 funcionamento e utilização do transceptor de VHF fixos e portáteis;
1.6 frequência de chamada de socorro/urgência e segurança. Mensagens de socorro;
1.7 exemplos práticos de primeiros socorros, a bordo;
1.8 noções sobre combate a incêndio descrevendo: triângulo do fogo, classificação dos incêndios e tipos de extintores portáteis (água, espuma, CO 2 e pó químico seco);
1.9 noções sobre sobrevivência e segurança, em especial para situações de queda n’água envolvendo hipotermia; e
1.10 utilização dos tipos de materiais de segurança e salvatagem obrigatórios em especial os coletes e boias salva-vidas, e como devem ser usados em situações de
emergência.

 

2. Parte Prática - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4h

A parte prática deverá ser ministrada pelo instrutor com a embarcação em movimento e deverá prever os seguintes treinamentos náuticos:
2.1 preparação da embarcação para navegar, considerando embarque de pessoal, manobras de peso a bordo, uso do VHF, uso do material de salvatagem, abastecimento de gêneros e água, plano de navegação.
2.2 demonstração das luzes, marcas e sinais sonoros utilizados pelas embarcações;
2.3 demonstração das regras de governo (roda a roda, rumos cruzados, ultrapassagem);
2.4 demonstração da ação do leme e do hélice;
2.5 execução de manobra de atracação, desatracação, fundeio e suspender;
2.6 apresentação das saída e aproximação segura de praias com ênfase no cumprimento das áreas seletivas para a navegação; e
2.7 execução da lista de verificação para o funcionamento e orientações
preventivas quanto à manutenção da embarcação.
Quando em instrução para a obtenção do atestado de treinamento para Arrais-Amador, o candidato deve conduzir a embarcação devidamente supervisionado pelo instrutor que será o responsável pelo correto cumprimento das regras estabelecidas no RIPEAM e a segurança da embarcação. A instrução deverá ser realizada em área que não cause interferência com outras atividades náuticas e/ou banhistas.

 

b) Plano de treinamento para Motonauta

1. Parte Teórica - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1:30h
A parte teórica deverá ser ministrada necessariamente no ambiente de emprego da moto aquática, na carreta, no berço ou nas margens, utilizando seus equipamentos e acessórios como recursos instrucionais e deverá abordar os seguintes tópicos:
1.1 apresentação da moto aquática a ser empregada no treinamento, de posse do manual do operador/proprietário, considerando dentre outras informações: funções dos controles, instrumentos e equipamentos; apresentação e funcionamento do sistema de propulsão hidrojato; instruções sobre pilotagem segura, considerando os limites operacionais, direção, aceleração, desaceleração, freio e alarmes; verificações antes da operação; manutenção pós operação; tabela de manutenção preventiva; e reboque;
1.2 apresentação das regras de governo (roda a roda, rumos cruzados, ultrapassagem etc);
1.3 apresentação das regras para saída e aproximação segura de praias com ênfase no cumprimento das áreas seletivas para a navegação;
1.4 apresentação de situações práticas de emergência que possibilitem testar o comportamento do condutor (queda com retomada de pilotagem, pane seca, emborcamento, colisão e albaroamento); e
1.5 precauções e procedimentos para o transporte de passageiros, especialmente de crianças;
1.6 demonstração da utilização dos equipamentos de segurança;
1.7 orientação e, se possível, demonstrar manobra de abastecimento;
1.8 demonstração da amarração da moto aquática ao reboque; e
1.9 demonstração de como vestir o colete salva-vidas.

 

2. Parte Prática - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1:30h

A parte prática deverá ser ministrada pelo instrutor com a moto aquática em movimento e deverá prever os seguintes treinamentos náuticos:
2.1 realização de manobras e técnicas de pilotagem;
2.2 apresentação dos limites operacionais do equipamento;
2.3 execução das regras de governo (roda a roda, rumos cruzados, ultrapassagem);
2.4 execução de saída e aproximação segura de praias com ênfase no cumprimento das áreas seletivas para a navegação;
2.5 execução de situações práticas de emergência que possibilitem testar o comportamento do condutor (queda com retomada de pilotagem, pane seca etc.);
2.6 demonstração de utilização dos equipamentos de segurança;
2.7 orientar e se possível demonstrar manobra de abastecimento;
2.8 realizar a manobra de colocação e retirada da embarcação da água; e
2.9 executar faina de embarque e desembarque de passageiros.
Quando em instrução para a obtenção do atestado de treinamento para Motonauta, é permitido ao candidato conduzir a embarcação, desde que devidamente
supervisionado pelo instrutor, que deverá, também, estar na moto aquática, e que será o responsável pelo correto cumprimento das regras estabelecidas no RIPEAM e pela
segurança da embarcação. A instrução deverá ser realizada em área que não cause interferência em outras atividades náuticas e/ou banhistas.