OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADAS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA CFB.
De terça a quinta de 09:00 às 11:45 e 13:45 às 16:30.
Local: Anexo A, Bloco N, Anexo da Marinha - Esplanada dos Ministérios.
ATENÇÃO
- Conheça e cumpra a LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) e a NORMAM.
- Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
- Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da costa.
- Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais a velocidade máxima deverá ser de 5 nós.
- Quando se dirigir as marinas ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós.
- Não fundeie em local de trafego de embarcações. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros.