Emissão de Carteira de Inscrição e Registro (CIR)
 
DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS
 
  • Requerimento do interessado;
  • Certificado de Habilitação Profissional;    
  • Atestado médico (Psico-Físico), conforme sugestão do modelo disponibilizado pela CFAT, emitido a menos de um ano, que comprove o bom estado de saúde física e mental e, explicitamente, as boas condições auditivas e visuais. Nesse atestado deverão constar, também, a altura e a cor dos olhos;   
  • Cópia autenticada ou cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do aquaviário;
  • Matrícula em órgão federal controlador de atividade de pesca ou entidade que o represente no local, no caso de inscrição em categoria do 3º Grupo - Pescadores;
  • Autorização do pai, tutor ou juiz competente, em se tratando de Aprendiz de Pesca ou Aprendiz de Motorista, no caso de maior de 14 e menor de 18 anos;
  • Cópia autenticada ou cópia e original para autenticação in loco, do Comprovante de Residência do aquaviário, até 6 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
  • Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União); e
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