AVISOS IMPORTANTES
 
Marcações
 

Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, com letras de, no mínimo, dez(10) cm de altura e números de, no mínimo, dois (2) cm de altura. O tamanho deverá ser apropriado às dimensões da embarcação e em cor que contraste com a cor de fundo, do seguinte modo:

  • Nome da embarcação na metade de vante do costado em ambos os bordos;

  • Linha d'água e escala de calado, nos dois lados do costado em medidas métricas (apenas para embarcações com comprimento superior a 24m);

  • Lotação máxima permitida no interior da embarcação, em local visível;

  • Nome da embarcação na popa, juntamente com o porto e número de inscrição;

  • Embarcações Miúdas - as embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado.

Habilitação do Condutor
 
Para embarcações de esporte e/ou recreio o condutor deverá ser habilitado como se segue:

a) Navegação Interior - Arrais Amador;
b) Navegação - Mestre Amador;
c) Navegação de Mar Aberto - Capitão Amador;
d) O proprietário da embarcação poderá optar pela Tripulação de Amadores ou Profissionais da Marinha Mercante de acordo com o Item 0124 da Normam 03 (Normas da Autoridade Marítima para Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes Náuticos e Entidades Desportivas Náuticas).

A partir de 02 de julho de 2012, os Amadores habilitados antes desta data, ou seja, os atuais Amadores, por ocasião da revalidação da sua Carteira de Habilitação de Amador (CHA), deverão obter a habilitação específica de Motonauta, se desejarem continuar pilotando moto aquática. A mesma exigência ocorrerá para os candidatos às referidas categorias. O proprietário ou a pessoa habilitada deverá estar com sua identidade junto com sua habilitação.
 

Velocidade
 
Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada nas circunstâncias e condições predominantes.
 
Poluição
 
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, óleo, líquidos, etc. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre qualquer presença de óleo ou outras substâncias que possam agredir o meio ambiente.
 
Equipamentos de Comunicação
 
O uso do VHF marítimo é primordial para socorro no mar, mas apenas embarcações de classificação Costeira e Alto Mar são obrigadas a possuir tal equipamento, sendo que para a navegação de Alto Mar é tambem obrigatório o equipamento de Rádio HF. Recomenda-se aos navegantes possuírem equipamento de comunicação a bordo.
 
Cartas Náuticas
 
Toda embarcação deverá ter a carta náutica, atualizada, da região onde trafega.
 
ATENÇÃO
 
  • Conheça e cumpra LESTA- Lei 9.537/97 (Lei de Segurança doTráfego Aquaviário) , NORMAM e a NPCF.

  • Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM). - Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da praia.
  • Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais a velocidade máxima deverá ser de 5 nós.
  • Quando se dirigir à praia ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós. - Não fundeie perto das praias. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros.