Os militares da ativa da MB, com estabilidade na carreira conforme critérios da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), os militares da reserva remunerada e reformados, os servidores civis da MB, com estabilidade na carreira, conforme o contido no artigo 41 da CRFB/88, em atividade ou aposentados, e o(a)s pensionistas de militar e servidor civil.
Excepcionalmente, para concessão de Financiamento Imobiliário (FI), considerar-se-ão como beneficiários:
- Oficiais, sem estabilidade, oriundos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) do CIAW;
- Praças Especiais com ciclo escolar completo da Escola Naval; e
- Praças, sem estabilidade, a partir da aprovação para o curso de formação de sargentos.
Normas sobre Operações Imobiliárias na Marinha (SGM-701 - Rev4) |
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