Os militares da ativa da MB, com estabilidade na carreira conforme critérios da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), os militares da reserva remunerada e reformados, os servidores civis da MB, com estabilidade na carreira, conforme o contido no artigo 41 da CRFB/88, em atividade ou aposentados, e o(a)s pensionistas de militar e servidor civil.
Excepcionalmente, para concessão de Financiamento Imobiliário (FI), considerar-se-ão como beneficiários:
- Oficiais, sem estabilidade, oriundos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) do CIAW;
- Praças Especiais com ciclo escolar completo da Escola Naval; e
- Praças, sem estabilidade, a partir da aprovação para o curso de formação de sargentos.
PRINCIPAIS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
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Ter capacidade financeira suficiente para pagar os encargos do financiamento imobiliário pretendido
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Não estar inadimplente com qualquer obrigação perante a MB ou a CCCPM
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Não apresentar restrição de crédito ou de garantias do financiamento pretendido que, a juízo da CCCPM, possam prejudicar a regularidade dos pagamentos dos encargos
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Ter a Proposta de Adesão ao Seguro Habitacional aprovada pela Seguradora
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Prazo máximo 360 meses.
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Idade Limite 80 anos, obtido pela soma da idade do beneficiário e prazo desejado para o Financiamento Imobiliário (FI).
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Comprometimento de Renda: Os encargos do financiamento comprometerão no máximo até 30% da renda famíliar bruta comprovada, condicionado, também, com a existência de Margem Consignável (MC) compatível para desconto em Bilhete de Pagamento (BP).
Conheça as Normas sobre Operações Imobiliárias na Marinha - SGM-701 - Rev4