Quem pode se candidatar ao financiamento

Os militares da ativa da MB, com estabilidade na carreira conforme critérios da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), os militares da reserva remunerada e reformados, os servidores civis da MB, com estabilidade na carreira, conforme o contido no artigo 41 da CRFB/88, em atividade ou aposentados, e o(a)s pensionistas de militar e servidor civil.

Excepcionalmente, para concessão de Financiamento Imobiliário (FI), considerar-se-ão como beneficiários:
- Oficiais, sem estabilidade, oriundos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) do CIAW;
- Praças Especiais com ciclo escolar completo da Escola Naval; e
- Praças, sem estabilidade, a partir da aprovação para o curso de formação de sargentos.

 

Normas sobre Operações Imobiliárias na Marinha (SGM-701 - Rev4)