Perguntas frequentes

Posso repactuar minha taxa de juros contratada?

Não. As taxas de juros aplicadas são as vigentes na data da assinatura do contrato, não podendo ser repactuadas, haja vista a grande quantidade de contratos administrados pela CCCPM e a necessidade de se manter o equilíbrio financeiro necessário, para que possamos atender os nossos beneficiários futuros, na realização do sonho de ter sua moradia própria.

Posso solicitar a retirada de coparticipante?

Coparticipante é assim considerado aquele que agregou o seu salário ao do comprador, de modo a aumentar a renda e, por conseguinte, viabilizar a compra. A retirada do coparticipante somente poderá ser solicitada, ocorrendo separação ou divórcio do casal, na hipótese de o beneficiário que permanecer com o financiamento, possuir capacidade financeira suficiente para o pagamento mensal das prestações ou, ainda, se este adquirir esta capacidade financeira.

Posso solicitar a mudança do Sistema de Amortização?

Somente os beneficiários que contataram seu financiamento imobiliário e empréstimo de mútuo antes de 2005 pelo PROFIM ou PROMORAR, quando o sistema de amortização em vigor era o PRICE, poderão solicitar a mudança para o sistema SACRE, sem alteração da taxa de juros contratada. A grande vantagem desse último sistema é a redução gradativa do saldo devedor, concomitantemente com a prestação. Entretanto, em alguns casos, haverá aumento no valor da nova prestação, comparada com a anterior no sistema PRICE.

Posso solicitar a prorrogação do prazo de financiamento do imóvel?

Sim. A ampliação do prazo de quitação de seu financiamento pode ser solicitada, observados os limites referentes ao prazo do financiamento e a idade de 80,5 anos, com aprovação da Seguradora Contratada, quanto à cobertura do seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP).

O que é Portabilidade?

É a transferência de uma operação de crédito de uma instituição credora original para uma instituição proponente, por solicitação do devedor. Nessa operação o valor e o prazo da operação na instituição proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da Portabilidade.

O Banco Central do Brasil (BACEN) emitiu normas estabelecendo a realização de portabilidades entre Instituições Financeiras por meio de uma Central de Transferência de Crédito (CTC) informatizada, cujo acesso não é permito à CCCPM, pela impossibilidade jurídica de seu enquadramento como Instituição Financeira.

No entanto, o Banco Central do Brasil não impede que as instituições financeiras estabeleçam procedimentos próprios para a transferência de operação de crédito com instituições não financeiras, desde que não descumpram exigências das demais normas.
Diante do exposto e priorizando a concessão de financiamentos para a efetiva aquisição da casa própria, a CCCPM:
a) não receberá a transferência de contratos de outras instituições até que a demanda de financiamentos para a efetiva aquisição do imóvel seja atendida; e
b) não impede a realização de portabilidade de seus contratos à outro Agente Financeiro, desde que o mutuário apresente proposta de instituição que aceite operacionalizar a transação extra sistema CIP-CTC, dentre elas, estão a FHE-POUPEX e o Banco do Brasil.