a) Aquisição de material de construção e execução de obras
PRAZO |
TAXA |
Até 06 meses |
0,9% a.m. |
De 07 a 12 meses |
1,35% a.m. |
De 13 a 24 meses |
1,35% a.m. |
De 25 a 36 meses |
1,35% a.m. |
De 37 a 48 meses |
1,50% a.m. |
De 49 a 60 meses |
1,50% a.m. |
De 61 a 72 meses |
1,50% a.m. |
(valores sujeitos a alterações)
II – Condições específicas:
• Valor máximo: R$ 35.000,00; e
• Forma de solicitação: na modalidade Presencial, comparecendo ao setor de Atendimento da CCCPM ou a um dos Postos de Atendimento (PA), ou na modalidade Online (FS online), através do sistema CCCPM-Online.
b) Legalização de imóvel próprio:
PRAZO |
TAXA |
Até 06 meses |
0,9% a.m. |
De 07 a 12 meses |
1,35% a.m. |
De 13 a 24 meses |
1,35% a.m. |
De 25 a 36 meses |
1,35% a.m. |
De 37 a 48 meses |
1,50% a.m. |
De 49 a 60 meses |
1,50% a.m. |
De 61 a 72 meses |
1,50% a.m. |
II – Condições específicas:
• Valor máximo: R$ 55.000,00;
• Destina-se exclusivamente a custear despesas com legalização de construção em terreno próprio, legalização de ampliação de imóvel próprio ou registro de escritura de compra e venda de imóvel; e
• Forma de solicitação: modalidade Online (FS online), através do sistema CCCPM-Online, mediante requerimento.
c) Complementação de poupança necessária à aquisição de imóvel em construção:
II – Condições específicas:
• Valor máximo: R$ 55.000,00;
• A unidade residencial deverá ser o primeiro imóvel e estar avaliada em até R$ 600.000,00; e
• Forma de solicitação: modalidade Online (FS online), através do sistema CCCPM-Online, mediante requerimento.
d) Melhoria residencial de beneficiário que vivencie situações de risco decorrentes da violência urbana ou de fenômenos da natureza:
II – Condições específicas:
• Valor máximo: R$ 55.000,00; e
• Forma de solicitação: na modalidade Presencial, comparecendo ao setor de Atendimento da CCCPM ou a um dos Postos de Atendimento (PA), ou na modalidade Online (FS online), através do sistema CCCPM-Online, mediante requerimento.
Condições Gerais
a) O FS será concedido para beneficiário que tenha Margem Consignável suficiente para desconto das prestações mensais em Bilhete de Pagamento (BP) e uma Margem de Segurança de R$ 400,00 (quatrocentos reais), além da margem a ser consignada.
b) A idade do beneficiário somada ao prazo de financiamento não poderá exceder a 80 (oitenta) anos.
c) Para o cálculo do encargo mensal do FS:
– O sistema de amortização adotado será a Tabela Price;
– O prêmio do seguro por morte do mutuário estará incluído no valor da prestação mensal; e – Não será cobrada Taxa de Administração.
d) Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme a finalidade do FS:
– em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da concessão, quando a finalidade for legalização de imóvel ou complementação de poupança; e
– em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da solicitação da Autarquia, nos demais casos.
e) Concessão, em caráter excepcional, para os seguintes beneficiários sem estabilidade previstos no inciso 1.3.1 da SGM-701 (4ª Revisão), limitado à R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ressarcimento em até 48 meses:
b) Praças Especiais com ciclo escolar completo da Escola Naval; e
c) Praças, a partir da aprovação para o curso de formação de Sargentos.