1- MILITARES
a) Ativa
Os militares da ativa da MB, com estabilidade na carreira, conforme critérios da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM).
Concessão, em caráter excepcional, para os seguintes beneficiários sem estabilidade previstos no inciso 1.3.1 da SGM-701 (4ª Revisão), limitado à R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ressarcimento em até 48 meses:
- Oficiais, sem estabilidade, oriundos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) do CIAW;
- Praças especiais com ciclo escolar completo da Escola Naval; e
- Praças, sem estabilidade, a partir da aprovação para o curso de formação de sargentos.
b) Veteranos
Os militares da reserva remunerada e reformados.
2- SERVIDORES CIVIS
Os servidores civis da MB, com estabilidade na carreira, conforme o contido no artigo 41 da CRFB/88, em atividade ou aposentados.
3- PENSIONISTAS
O(a)s pensionistas de militar e servidor civil, previstos nos itens 1 e 2.