Aplicação dos recursos

O beneficiário deverá guardar, para comprovação junto à CCCPM, pelo prazo de seis anos, os documentos que comprovem a aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme a finalidade do FS.
Em caso de novação de dívida, é imprescindível a prévia comprovação da aplicação dos contratos a serem novados.

O beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme a finalidade do FS:
a) em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da concessão, quando a finalidade for legalização de imóvel ou complementação de poupança; e
b) em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da solicitação da Autarquia, quando a finalidade for aquisição de material de construção e execução de obras.

Seguem os documentos que podem ser apresentados em cada finalidade de FS:
1. Aquisição de material de construção e execução de obras
- Cupom Fiscal
- Nota Fiscal
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)

2. Legalização de imóvel próprio
- Nota Fiscal
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
- Guia de recolhimento ou arrecadação/Boleto bancário, com correspondente comprovante de pagamento.

3. Complementação de poupança necessária à aquisição de imóvel em construção
- Boleto bancário com correspondente comprovante de pagamento.

Observações:
– As Notas Fiscais, os recibos, os boletos e as guias deverão ser emitidas em nome do beneficiário; e
– O preenchimento do RPA deverá ser completo:

  • Dados do beneficiário (nome completo e CPF);
  • Dados do prestador de serviço (nome completo e CPF);
  • Descrição detalhada do que foi feito;
  • Data da transação; e
  • Valor cobrado.