Análise da Capacidade Financeira

A aquisição de imóvel é um processo que deve ser conduzido com cuidado em função de situações adversas que podem atrasar, ou até mesmo impedir, a concessão de Financiamento Imobiliário. Desta forma, recomenda-se que o Contrato de Promessa de Compra e Venda seja firmado somente após confirmada a disponibilização da Carta de Análise da Capacidade Financeira. Importante também que se evite o estabelecimento de prazo para a concretização da escritura pública, tendo em vista as diversas etapas e documentos a serem emitidos e verificados ao longo do processo. Quando for indeclinável o estabelecimento de prazo, a fim de evitar possíveis prejuízos, é prudente que não seja inferior a três meses.

 

  1- Acesse o link do Sistema CCCPM-Online.(clique aqui)

  2- Se possuir cadastro em nosso sistema Online, inserir CPF e senha para acessar. Caso não possua, clicar em “Criar conta” e preencher os dados solicitados

  3- No menu “Financiamento Imobiliário” clicar em “Incluir proposta de FI” para uma nova proposta;

4- Preencher e anexar os documentos necessários, conforme sequência apresentada pelo sistema ;

5- Preenchidos os campos e com todos os documentos necessários anexados, clique em “Enviar Proposta”. A partir deste momento, a tramitação da proposta de FI poderá ser acompanhada pelo sistema, verificando-se a mudança de status da proposta e pela inserção de comentários ou observações pelo atendente da CCCPM.

A cada alteração de status ou inserção de nova comunicação, você receberá um alerta no e-mail cadastrado;

6- As pendências apresentadas pelo atendente da CCCPM deverão ser sanadas em até sessenta dias. Caso não sejam, a proposta será cancelada.

7- Sanadas as discrepâncias, serão verificadas a capacidade financeira do beneficiário, por meio do seu Limite de Encargo Mensal (LEM), Margem Consignável (MC) e renda familiar bruta, a situação cadastral (SERASA, Cadastro nacional de Mutuários e sistemas de controle da Autarquia) e a possibilidade de contratação de seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI).

8- Havendo capacidade financeira adequada, situação cadastral favorável e cobertura de seguro, a Carta ao beneficiário será disponibilizada no sistema, informando o montante do FI que poderá ser contratado, a taxa de juros, o prazo máximo do financiamento e o encargo inicial, bem como orientações quanto ao prosseguimento para a próxima fase do processo de financiamento.

9- A Carta é válida por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua emissão, desde que inalterados os parâmetros que a originaram. Decorrido o prazo acima sem que tenha havido manifestação do interessado, a mesma será cancelada.