Compra de terreno e simultânea construção do Imóvel

Os procedimentos que regem as modalidades "Construção em terreno próprio" e "Compra de terreno e simultânea construção de imóvel" estão passando por uma revisão que tem como objetivo gerar maior segurança para os beneficiários e otimizar o acompanhamento do processo por esta Autarquia. Por este motivo, as modalidades encontram-se suspensas por tempo indeterminado.

O processo de Financiamento Imobiliário para a Compra de terreno e simultânea construção do Imóvel ocorre em sete fases, a saber:

a) 1ª fase – Nesta fase serão verificadas a capacidade financeira do beneficiário, por meio do seu Limite de Encargo Mensal (LEM), Margem Consignável (MC) e renda familiar bruta, a situação cadastral (SERASA, Cadastro nacional de Mutuários e sistemas de controle da Autarquia) e a possibilidade de contratação de seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI).

Havendo capacidade financeira adequada, situação cadastral favorável e cobertura de seguro, a CCCPM enviará uma carta com a análise da capacidade financeira do beneficiário, informando o montante do FI que poderá ser contratado, a taxa de juros, o prazo máximo do financiamento e o encargo inicial, bem como orientações quanto ao prosseguimento do processo.

A análise da capacidade financeira será válida por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de emissão da carta, desde que inalterados os parâmetros que a originaram. Decorrido o prazo acima, sem que tenha havido manifestação do interessado, a mesma será cancelada;

b) 2ª fase – Nesta fase será realizada a análise da proposta de compra e venda, apresentada pelo beneficiário, contendo a documentação pessoal dos vendedores, como identificação e prova de estado civil; da certidão de ônus reais vintenária atualizada; escritura; IPTU; projeto de arquitetura aprovado pela municipalidade; licença ou alvará de obra expedido pelo órgão competente; ART do PREO; licença ambiental (quando necessária); parecer técnico do PREO com o valor estimado da construção pronta e acabada; orçamento do custo da obra; e cronograma físico-financeiro da execução. A critério da CCCPM, poderá ser realizada ou solicitada vistoria no local previsto para a obra;

c) 3ª fase – Nesta fase será realizada a análise das certidões relativas aos compradores, vendedores e ao imóvel. Não existindo nenhuma condição impeditiva, o beneficiário será autorizado a efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a escritura será elaborada pela Autarquia;

d) 4ª fase – Assinatura da escritura;

e) 5ª fase – Registro da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente, sanando-se todas as exigências porventura formuladas.

O pagamento ao vendedor será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, estando o depósito condicionado à apresentação de uma via do contrato assinado pelas partes, bem como, uma via original da certidão de ônus reais, comprovando que o contrato encontra-se devidamente registrado, assim como ao cumprimento das demais exigências nele estabelecidas.

Nesta fase também ocorrerá a liberação da primeira parcela do cronograma físico-financeiro da obra;

f) 6ª fase – Execução da obra com liberação progressiva das demais parcelas, sempre condicionada à comprovação da aplicação da parcela anterior e da continuidade da capacidade de pagamento do(s) beneficiário(s); e g) 7ª fase – Liberação da última parcela, condicionada à apresentação da Certidão de Ônus Reais, constando a averbação da construção e o “Habite-se” junto ao Cartório de RGI competente.