Compra de Imóvel

O processo de Financiamento Imobiliário para a Compra de Imóvel ocorre em cinco fases, a saber:
a) 1ª fase – Nesta fase serão verificadas a capacidade financeira do beneficiário, por meio do seu Limite de Encargo Mensal (LEM), Margem Consignável (MC) e renda familiar bruta, a situação cadastral (SERASA, Cadastro nacional de Mutuários e sistemas de controle da Autarquia) e a possibilidade de contratação de seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI).

Havendo capacidade financeira adequada, situação cadastral favorável e cobertura de seguro, a CCCPM enviará uma carta com a análise da capacidade financeira do beneficiário, informando o montante do FI que poderá ser contratado, a taxa de juros, o prazo máximo do financiamento e o encargo inicial, bem como orientações quanto ao prosseguimento do processo.

A análise da capacidade financeira será válida por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de emissão da carta, desde que inalterados os parâmetros que a originaram. Decorrido o prazo acima, sem que tenha havido manifestação do interessado, a mesma será cancelada.

b) 2ª fase – Nesta fase será realizada a análise da proposta de compra e venda apresentada pelo beneficiário, contendo a documentação pessoal dos vendedores, como identificação e prova de estado civil; e do imóvel, como certidão de ônus reais vintenária atualizada com “Habite-se” averbado, título aquisitivo (escritura ou formal de partilha), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício, culminando com a vistoria e avaliação do imóvel e emissão do laudo;

c) 3ª fase – Nesta fase será realizada a análise das certidões relativas aos compradores, vendedores e ao imóvel. Não existindo nenhuma condição impeditiva, o beneficiário será autorizado a efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a escritura será elaborada pela Autarquia.

d) 4ª fase – Assinatura da escritura; e

e) 5ª fase – Registro da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente, sanando-se todas as exigências porventura formuladas.

O pagamento ao vendedor será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, estando o depósito condicionado à apresentação de uma via do contrato assinado pelas partes, bem como, uma via original da certidão de ônus reais, comprovando que o contrato encontra-se devidamente registrado, assim como ao cumprimento das demais exigências nele estabelecidas.