O Encargo Mensal do Financiamento Imobiliário é composto por Prestação Mensal (Amortização e Juros) e Encargos Acessórios (Seguro e Taxa de Administração).
Somente os componentes da prestação mensal tem relação com a evolução do saldo devedor do financiamento. Assim sendo, mensalmente, serão acrescidos os juros e a correção monetária (consulte os índices de correção aqui) e deduzida a parcela de amortização.
O valor da prestação mensal será calculado de acordo com o sistema de amortização escolhido pelo mutuário. (consulte os sistemas de amortização aqui)
Cabe ressaltar que, de acordo com a Lei Nº 8.692 de 28 de julho de 1993, o encargo mensal é limitado ao percentual de, no máximo, trinta por cento da renda bruta do mutuário.
Amortização
Corresponde à parcela de devolução do principal. Ou seja, a amortização é valor que é abatido do saldo devedor a cada encargo mensal pago.
Juros
Calculada de acordo com o percentual constante no contrato, é a remuneração do valor financiado. O valor dos juros embutidos em cada prestação é sempre calculado sobre o saldo devedor do empréstimo, verificado no período imediatamente anterior, apurado com base na taxa de juros contratada entre as partes.
Seguro mensal
Esta parcela possui dois prêmios de seguros, um para cobrir Danos Físicos no Imóvel – DFI, gerados por forças da natureza, e outro para quitação do saldo devedor no caso de Morte ou Invalidez Permanente – MIP do comprador.
A parcela DFI é proporcional ao valor de avaliação do imóvel e a parcela MIP é proporcional à idade dos mutuários e ao valor do saldo devedor do financiamento imobiliário.
A parcela de seguro mensal (DFI + MIP) é repassada mensalmente à Seguradora, portanto não abate no saldo devedor.
Taxa de Administração
Foi estipulada legalmente, com objetivo de ressarcir os custos de administração nas operações no SFH.