Pular para o conteúdo principal

SECRETARIA-EXECUTIVA
DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA MUNDIAL



 

PORTARIA Nº 1/Sec-IMO, DE 24 DE MAIO DE 2005.
Altera o Regimento Interno da Secretaria Executiva da CCA-IMO.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Ministerial nº 148, de 20 de maio de 1999 e nos termos dos artigos 6º e 23 do Regulamento da CCA-IMO, resolve:

Art. 1º    Alterar o Artigo 9º, inciso II do Regimento da Sec-IMO, que passa a ter a seguinte redação:

“II   -  Assessorar o Coordenador da CCA-IMO em todos os assuntos objeto das reuniões da IMO e das Conferências Diplomáticas (CD) dessa Organização;”

Art. 2º    Alterar o Artigo 19, incisos III e IV do Regimento Interno da Sec-IMO, que passam a ter a seguinte redação:

“III  -   Elaborar e divulgar o calendário para as reuniões ordinárias do Fórum Consultivo, reunindo-o extraordinariamente quando necessário;
IV   -   Indicar ao Grupo Interministerial os membros da Secretaria Executiva que deverão integrar as delegações brasileiras às reuniões e CD da IMO;”

Art. 3º    Incluir no Artigo 19 do Regimento Interno da Sec-IMO os incisos VIII e IX, com a seguinte redação:

“VIII  -   Gerenciar e manter atualizada a página da CCA-IMO/Sec-IMO na internet, especialmente informações atinentes às Convenções da IMO; e
IX    -    Registrar o comparecimento de representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não- governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, presentes nas reuniões do Fórum Consultivo.”

Art. 4º   Alterar o Artigo 29 do Regimento Interno da Sec-IMO, que passa a ter a seguinte redação:

“Art.29   O Fórum Consultivo, como órgão de assessoramento da CCA-IMO, reunirá representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não-governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, com o propósito de assessorar a Comissão Coordenadora na formulação das propostas de posição e de documentos técnicos para as Sessões da IMO.”

Art. 5º   Alterar o § 2º do Artigo 31 do Regimento Interno da Sec-IMO, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º  -   Os assuntos abordados nas reuniões serão analisados sob o aspecto técnico, levando em consideração os interesses econômicos e comerciais brasileiros envolvidos, assim como os benefícios para o elemento humano e os aspectos jurídicos relacionados a essas matérias.”

Art. 6º    Incluir o § 3º no Artigo 31 do Regimento Interno da Sec-IMO, com a seguinte redação:

“§ 3º  -   Os membros do Grupo Interministerial poderão participar do Fórum Consultivo.”

Art. 7º   Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.

 
 

MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante
Secretário-Executivo
ORÍLIA DE OLIVEIRA SILVA
Capitão-de-Corveta (S)
Assistente
AUTENTICADO DIGITALMENTE

Compartilhe: