Anexo da Port nº 21/2023, do EMA.
REGULAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (RPBOMI)
CAPÍTULO I
Do Histórico
Art. 1º A Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional - RPBOMI, com sede na cidade de Londres, Reino Unido, foi criada pela Portaria nº 203/MB, de 7 de julho de 2000.
§ 1º Os seguintes fatos históricos antecederam a ativação da RPBOMI:
a) 04 de abril de 2000 - A Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional (OMI) passou a ser exercida pela Marinha do Brasil, conforme Decreto nº
3.402;
b) 07 de julho de 2000 - Criação do Escritório da Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional (ERPBOMI), conforme a Portaria nº 203/MB;
c) 10 de outubro de 2000 - A denominação do ERPBOMI foi alterada para Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional (RPBOMI), conforme a Portaria nº 263/MB; e
d) 08 de novembro de 2000 - A RPBOMI é ativada, conforme registrado no Bono Especial nº 677.
§ 2º Ao longo de sua existência, a RPBOMI, para fazer frente às necessidades vigentes, tevesua estrutura organizacional e suas atividades revistas, sendo seu Regulamento atualizado e aprovado pelos seguintes atos administrativos:
a) Portaria nº 44, de 14 de março de 2003, do Chefe do Estado-Maior da Armada;
b) Portaria nº 187, de 30 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Armada; e
c) Portaria nº 21, de 26 de janeiro de 2023, do Chefe do Estado-Maior da Armada, que aprova o presente regulamento.
CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2º A RPBOMI tem o propósito de contribuir para a garantia dos interesses nacionais quanto à segurança marítima e da navegação, e à proteção do meio ambiente marinho.
Art. 3º Para a consecução de seu propósito, cabe à RPBOMI as seguintes tarefas:
I - apoiar o Representante Permanente do Brasil junto à IMO, o Representante Permanente Alterno e os delegados brasileiros designados para as sessões e reuniões daquela Organização, no que diz respeito à organização, disseminação e análise dos documentos de trabalho, aos contatos com o Secretariado e com as representações dos Estados-membros da IMO e aos trabalhos em plenário;
II - apoiar o Representante Permanente do Brasil na intermediação do relacionamento formal entre a Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO (CCA-IMO), a Secretaria-Executiva da CCA-IMO (SEC-IMO) e outras organizações governamentais brasileiras, como e quando necessário, com o Secretariado da IMO. Quando considerado adequado, e em concordância com as normas da Organização, efetuar o mesmo com relação a organizações não governamentais brasileiras, mantendo o Coordenador da CCA-IMO informado;
III - apresentar à CCA-IMO, conforme apropriado, sugestões e informações, decorrentes de conhecimentos coletados no ambiente IMO, que contribuam para o aperfeiçoamento dos trabalhos daquela Comissão; e
IV - representar a Marinha do Brasil junto a outras organizações, quando determinado pelo Coordenador da CCA-IMO.
Art. 4º Em situação de mobilização ou conflito, cabem à RPBOMI as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do Estado-Maior da Armada.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5º A RPBOMI é uma Organização Militar subordinada ao Estado-Maior da Armada, sem autonomia administrativa, apoiada pela Comissão Naval Brasileira na Europa.
Art. 6º A RPBOMI tem como titular um Representante Permanente (RP), auxiliado por um Representante Permanente Alterno (RA), ambos previstos no Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000.
§ 1º - Subordinam-se ao RA dois Assessores do Representante Permanente Alterno, um Coordenador da Secretaria Operacional e uma praça Auxiliar de Apoio.
§ 2º - O Organograma, que constitui o anexo ao presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 7º Ao Representante Permanente Alterno (RA) compete:
I - assessorar o RP;
II - coordenar todas as atividades da OM previstas para o Imediato na Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA); e
III - substituir o RP em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares.
Art. 8º Aos Assessores do RA compete auxiliar tecnicamente o RA nas suas funções junto à IMO.
Art. 9º Ao Coordenador da Secretaria Operacional compete:
I - conduzir as atividades administrativas nas áreas de pessoal, material e finanças necessárias ao cumprimento da missão da OM;
II - promover o relacionamento com a OM apoiadora;
III - apoiar as atividades de representação funcionais do RP e componentes da OM; e
IV - coordenar as atividades do SC e Auxiliares locais subordinados - Auxiliar Administrativo e Auxiliares de Apoio.
Art. 10. À praça Auxiliar de Apoio compete contribuir para o desempenho das funções dos elementos componentes da RPBOMI.
CAPÍTULO V
Do Pessoal
Art. 11. A RPBOMI dispõe do seguinte pessoal:
I - um Almirante, da ativa ou da reserva, do Corpo da Armada - Representante Permanente junto à IMO;
II - um Capitão de Mar e Guerra da ativa, do Corpo da Armada - Representante Permanente Alterno do Brasil junto à IMO;
III - um Capitão de Fragata do Corpo da Armada - Assessor do Representante Permanente Alterno;
IV - um Capitão de Fragata ou Capitão de Corveta do Quadro Técnico (T) ou do Quadro Auxiliar de Armada (AA) - Assessor do Representante Permanente Alterno;
V - um Capitão de Corveta do Quadro Técnico - Coordenador da Secretaria Operacional;
VI - um Primeiro-Sargento “QQ” - Auxiliar de Apoio; e
VII - Auxiliares locais admitidos de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes no Reino Unido.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 12. O Chefe da RPBOMI aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
Almirante de Esquadra
Chefe do Estado-Maior da Armada
DAVIDSON JUARÊZ DAVID
Capitão-Tenente (AA)
Chefe do Departamento de Comunicações e Documentação
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