MINISTÉRIO DA DEFESA
MARINHA DO BRASIL
PORTARIA Nº 203 /MB, DE 7 DE JULHO DE 2000.
Cria o Escritório da Representação Permanente do Brasil
junto à Organização Marítima Internacional.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º, 17 e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art.7º, inciso IV, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e o art. 30, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o disposto no Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Orgânica da Marinha do Brasil, o Escritório da Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional (ERPBOMI), Organização Militar sem autonomia administrativa, com sede em Londres (Reino Unido), subordinada ao Estado-Maior da Armada, com o propósito de permitir o exercício integral da representação dos interesses nacionais perante aquele Organismo, a cargo da Marinha do Brasil.
Parágrafo único – O Escritório funcionará no edifício onde está instalada a Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), que prestará o apoio e proverá os recursos de pessoal, de material e financeiros necesários à execução de suas tarefas.
Art. 2º O Chefe do Estado-Maior da Armada baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
SERGIO G. F. CHAGASTELES
Almirante-de-Esquadra
Comandante da Marinha