Secretaria-Executiva (Sec-IMO)

A Secretaria-Executiva da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO) é o órgão executivo responsável por prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão.

 

Secretaria-Executiva (Sec-IMO) foi constituída pela Portaria do Ministro da Marinha nº 148, de 20 de maio de 1999. A mesma Portaria designou o Diretor de Portos e Costas como Secretário-Executivo da CCA-IMO.

 

O Secretário-Executivo é diretamente auxiliado na direção dos trabalhos da Secretaria por um Secretário-Executivo Adjunto e dispõe, ainda, de Coordenadores e de um Subsecretário Administrativo.

 

Os Coordenadores, um para cada Comitê da IMO, são os seguintes:

I - Coordenador para o Comitê de Segurança Marítima (MSC);

II - Coordenador para o Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (MEPC);

III - Coordenador para o Comitê Legal (LEG);

IV - Coordenador para o Comitê de Cooperação Técnica (TC);

V - Coordenador para o Comitê de Facilitação (FAL); e

VI - Coordenador para a Convenção de Londres, 1972.

 

À Sec-IMO compete, entre outras atividades:

a) Coordenar o estudo e o acompanhamento dos assuntos que serão tratados nas sessões da IMO, encaminhando ao Grupo Interministerial as propostas de posição a serem adotadas pelas delegações brasileiras às sessões da IMO e analisando as propostas de documentos aos Comitês/Subcomitês, oriundas de organização governamental ou não-governamental, com vistas a serem encaminhadas à IMO pelo Governo brasileiro;

b) Fazer distribuir e colocar à disposição do Grupo Interministerial, dos relatores e dos demais interessados todo o material oriundo da IMO, fazendo encaminhar aos órgãos competentes do Governo, e ao Fórum Consultivo, como couber, os documentos de trabalho dos Comitês e Subcomitês da IMO, solicitando análise e pareceres sobre os assuntos específicos sobre os quais possam efetivamente opinar;

c) Elaborar e divulgar o calendário para as reuniões ordinárias do Fórum Consultivo, reunindo-o extraordinariamente quando necessário;

d) Indicar ao Grupo Interministerial os membros da Secretaria-Executiva que deverão integrar as delegações brasileiras às reuniões e Conferências Diplomáticas da IMO;

e) Indicar ao Grupo Interministerial medidas a serem implementadas em decorrência de compromissos assumidos pelo País ou de recomendações da IMO;

f) Indicar os relatores para os diversos assuntos constantes do Plano de Trabalho da IMO;

g) Criar Grupos de Trabalho, no âmbito da Secretaria Executiva, para o exame de assuntos que, pela sua relevância, complexidade ou urgência, devam merecer tratamento especial e indicar os seus participantes;

h) Gerenciar e manter atualizada a página da CCA-IMO/Sec-IMO na internet, especialmente informações atinentes às Convenções da IMO; e

i) Registrar o comparecimento de representantes da comunidade marítima, de entidades científicas e setoriais, de organizações governamentais e não governamentais e pessoas de notório saber nos temas em análise pela CCA-IMO, presentes nas reuniões do Fórum Consultivo.