O Manual Internacional Aeronáutico e Marítimo de Busca e Salvamento, Volume III, da Organização Marítima Internacional, aprovado pela Resolução A.894(21) e tornado efetivo Internacionalmente a partir de 25/11/1999.
EMENDAS DE 2010:
- MSC.1/Circ. 1367 (24/05/2010) - entrada em vigor internacionalmente em 01/06/2011.
O arquivo "IAMSAR_consolidado_com_emd_Jul2013.pdf", contém o texto em português do Manual, como consolidado até as emendas que entraram em vigor Internacionalmente até 01/07/2013, com função Hash f5d4c235bacf5731166f12d8145eab201a32e5ba.
A Portaria Nº 5/Sec-IMO, de 19/DEZ/2013, (D.O.U Nº 11 de 16/JAN/2014, Seção 1, página 26), deu publicidade ao Manual Internacional Aeronáutico e Marítimo de Busca e Salvamento (IAMSAR), Volume III, da Organização Marítima Internacional, em português, aprovado pela Resolução A.894(21) e tornado efetivo internacionalmente a partir de 25NOV1999.
O Manual cujo o original, em qualquer língua oficial da IMO, deve ser dotado a bordo de todos os navios, de acordo com a Regra 21 do Capítulo V da Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no Mar (SOLAS 74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18 de Março, como emendado.
O arquivo "IAMSAR_consolidado_com_emd_Jul2013.pdf", contém o texto em português do Manual, como consolidado até as emendas que entraram em vigor Internacionalmente até 01/07/2013, com função Hash f5d4c235bacf5731166f12d8145eab201a32e5ba.
A Portaria Nº 5/Sec-IMO, de 19/DEZ/2013, (D.O.U Nº 11 de 16/JAN/2014, Seção 1, página 26), deu publicidade ao Manual Internacional Aeronáutico e Marítimo de Busca e Salvamento (IAMSAR), Volume III, da Organização Marítima Internacional, em português, aprovado pela Resolução A.894(21) e tornado efetivo internacionalmente a partir de 25NOV1999.