International Maritime Dangerous Goods

Símbolo: 
IMDG CODE
Título em Português: 
Código Marítimo Internacional de Produtos Perigosos
Propósito: 

Estabelecer as disposições para acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação, estiva etc, relativas as mercadorias perigosas embaladas, as quais os embarcadores e os transportadores deverão atender para que elas sejam aceitas para o trecho marítimo.

Situação Internacional: 

O atual Código IMDG, adotado pela Res. MSC.122(75), tornou-se obrigatório, à partir de Janeiro de 2004, por força de emenda ao Capítulo VII da Convenção SOLAS adotada pela Res. MSC.123(75).

O Código é revisto a cada dois anos, gerando um conjunto de emendas que entram em vigor dois anos após a sua adoção. Cada emenda recebe um número seqüencial, e, a este número seqüencial, são acrescentados os dois últimos algarismos do ano de sua adoção. Por exemplo, a emenda 34-08, foi a 34ª emenda ao Código; foi adotada no ano de 2008 e entrou em vigor em Janeiro do ano de 2010.

A emenda seguinte,  35-10, foi adotada no ano de 2010, e entrou em vigor dois anos depois de aprovada, em Janeiro de 2012.
As Resoluções que aprovaram as últimas emendas são:
MSC.205(81) - emenda 33-06, em vigor 01 de Janeiro de 2008;
MSC 262(84) - emenda 34-08, em vigor 01 de Janeiro de 2010; e
MSC 294(87) - emenda 35-10, em vigor 01 de Janeiro de 2012.

O Arquivo: "IMDG_consolidado_com_emd_Set2013.pdf", função "hash shal" f78931fab65900c6c6e289d12e80e38ff23547da, o texto das Partes 1 a 5 do referido Código.

Situação no Brasil: 

O D.O.U: Nº 183 de 20/09/2013 (Seção 1, Pág. 42) publicou a Portaria: Nº 3/Sec-IMO, de 12/09/2013 dando publicidade ao texto em português consolidado do Código IMDG, Partes de 1 a 5, incluída a sua emenda 35-10 que entrou em vigor em 1º de Janeiro de 2012.
O Arquivo: "IMDG_consolidado_com_emd_Set2013.pdf", função "hash shal" f78931fab65900c6c6e289d12e80e38ff23547da, o texto das Partes 1 a 5 do referido Código.