ASSEMBLÉIA
É o mais alto órgão da Organização. É constituída por todos os Estados Membros da IMO e se reúne em sessões ordinárias a cada dois anos, mas também pode reunir-se em sessões extraordinárias, se necessário.
A Assembleia tem como funções principais:
- eleger os Membros do Conselho;
- receber os relatórios do Conselho, examiná-los e decidir sobre qualquer questão encaminhada por aquele órgão;
- aprovar o programa de trabalho; e
- votar o orçamento e determinar as disposições financeiras da Organização.
CONSELHO
É o órgão executivo da IMO, responsável pela supervisão dos trabalhos da Organização. É integrado por quarenta Membros, eleitos pela Assembleia a cada dois anos, começando após cada sessão ordinária da Assembleia.
Cabe ao Conselho as seguintes funções:
- coordenar as atividades dos órgãos da Organização;
- apreciar o programa de trabalho e estimativas orçamentais da Organização e submetê-los à Assembleia;
- receber relatórios e propostas dos Comitês e outros órgãos e submetê-los à Conferência e aos Estados Membros, com comentários e recomendações, conforme apropriado;
- nomear o Secretário-Geral, sujeito à aprovação da Assembleia; e
- celebrar acordos ou acordos relativos ao relacionamento da Organização com outras organizações, sujeitos à aprovação da Assembleia.
Entre as sessões da Assembleia, o Conselho desempenha todas as funções da mesma, exceto a função de fazer recomendações aos Governos sobre segurança marítima e prevenção da poluição, que é reservada à Assembleia.