A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), instituída pelo Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.773, de 9 de novembro de 2023, é um órgão de assessoramento destinado a:
I - incentivar, continuamente, a participação do governo, comunidade marítima, indústria, academia e sociedade nos assuntos tratados no âmbito da IMO;
II - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional (IMO);
III - formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a IMO; e
IV - propor medidas a serem implementadas, em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos perante a IMO.
A CCA-IMO tem o propósito de contribuir para o desenvolvimento do Poder Marítimo brasileiro.
Para atingir o seu propósito, a CCA-IMO possui as seguintes diretrizes:
I - fomentar continuamente a participação e cooperação de órgãos e entidades que contribuam para os assuntos em discussão e para os projetos desenvolvidos pela IMO, com apelo ao desenvolvimento econômico e social, e relacionados com o desenvolvimento do setor aquaviário e atividades correlatas; com a segurança da navegação; com a salvaguarda da vida humana nas águas; e com a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente marinho;
II - estimular a pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados aos assuntos marítimos;
III - estimular produção documental técnica e acadêmica que suporte posicionamentos do Brasil;
IV - aprimorar iniciativas que fortaleçam a manutenção do Brasil como membro do Conselho da IMO;
V - incentivar a participação de brasileiros no corpo de dirigentes e servidores da IMO;
VI - incentivar a participação de brasileiros como presidentes (“chairs”) dos
Comitês e Subcomitês da IMO;
VII - contribuir para a projeção de uma imagem favorável aos interesses do País,
no exterior; e
VIII - articular-se com outros Estados-Membros, Organizações Intergovernamentais e Organizações não governamentais na defesa dos interesses do Estado brasileiro.
A CCA-IMO é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa, que a coordenará por meio do Comando da Marinha;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XI - Ministério de Portos e Aeroportos;
XII - Ministério das Relações Exteriores; e
XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.
O Chefe do Estado-Maior da Armada será o Coordenador da CCA-IMO, por delegação de competência do Comandante da Marinha (CM).
À CCA-IMO compete:
I - estabelecer as posições de Estado a serem adotadas pelo Brasil nas sessões da IMO, a partir da análise das propostas de posição apresentadas pela Sec-IMO;
II - identificar a legislação nacional e posições previamente assumidas em outros fóruns internacionais que possam conflitar com os instrumentos elaborados e adotados pela IMO e sugerir as possíveis alternativas;
III - analisar e aprovar as propostas de documentos a serem apresentados pelo Brasil na IMO;
IV - propor medidas para internalizar e implementar os compromissos assumidos pelo Brasil na IMO;
V - avaliar a conveniência da assinatura e da adesão às convenções da IMO pelo Brasil e, se for o caso, recomendar sua ratificação;
VI - acompanhar a implementação das ações ou medidas relativas aos compromissos assumidos pelo Brasil na IMO; e
VII - referendar a composição das delegações brasileiras para as sessões da IMO.
O Regimento Interno da CCA-IMO foi aprovado pela Resolução nº 1-2024/CCA-IMO, de 13 de março de 2024.