A CCA-IMO

          A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), instituída pelo Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.773, de 9 de novembro de 2023, é um órgão de assessoramento destinado a:

I - incentivar, continuamente, a participação do governo, comunidade marítima, indústria, academia e sociedade nos assuntos tratados no âmbito da IMO;

II - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional (IMO);

III - formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a IMO; e

IV - propor medidas a serem implementadas, em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos perante a IMO.

 

          A CCA-IMO tem o propósito de contribuir para o desenvolvimento do Poder Marítimo brasileiro.

 

          Para atingir o seu propósito, a CCA-IMO possui as seguintes diretrizes:

I - fomentar continuamente a participação e cooperação de órgãos e entidades que contribuam para os assuntos em discussão e para os projetos desenvolvidos pela IMO, com apelo ao desenvolvimento econômico e social, e relacionados com o desenvolvimento do setor aquaviário e atividades correlatas; com a segurança da navegação; com a salvaguarda da vida humana nas águas; e com a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente marinho;

II - estimular a pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados aos assuntos marítimos;

III - estimular produção documental técnica e acadêmica que suporte posicionamentos do Brasil;

IV - aprimorar iniciativas que fortaleçam a manutenção do Brasil como membro do Conselho da IMO;

V - incentivar a participação de brasileiros no corpo de dirigentes e servidores da IMO;

VI - incentivar a participação de brasileiros como presidentes (“chairs”) dos

Comitês e Subcomitês da IMO;

VII - contribuir para a projeção de uma imagem favorável aos interesses do País,

no exterior; e

VIII - articular-se com outros Estados-Membros, Organizações Intergovernamentais e Organizações não governamentais na defesa dos interesses do Estado brasileiro.

 

          A CCA-IMO é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa, que a coordenará por meio do Comando da Marinha;

II - Ministério da Agricultura e Pecuária;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - Ministério das Comunicações;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XI - Ministério de Portos e Aeroportos;

XII - Ministério das Relações Exteriores; e

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.

 

          O Chefe do Estado-Maior da Armada será o Coordenador da CCA-IMO, por delegação de competência do Comandante da Marinha (CM).

 

          À CCA-IMO compete:

I - estabelecer as posições de Estado a serem adotadas pelo Brasil nas sessões da IMO, a partir da análise das propostas de posição apresentadas pela Sec-IMO;

II - identificar a legislação nacional e posições previamente assumidas em outros fóruns internacionais que possam conflitar com os instrumentos elaborados e adotados pela IMO e sugerir as possíveis alternativas;

III - analisar e aprovar as propostas de documentos a serem apresentados pelo Brasil na IMO;

IV - propor medidas para internalizar e implementar os compromissos assumidos pelo Brasil na IMO;

V - avaliar a conveniência da assinatura e da adesão às convenções da IMO pelo Brasil e, se for o caso, recomendar sua ratificação;

VI - acompanhar a implementação das ações ou medidas relativas aos compromissos assumidos pelo Brasil na IMO; e

VII - referendar a composição das delegações brasileiras para as sessões da IMO.

 

          O Regimento Interno da CCA-IMO foi aprovado pela Resolução nº 1-2024/CCA-IMO, de 13 de março de 2024.